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O SAT já é realidade!

A portaria CAT 147 regulamenta a utilização do CF-e-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico pelo Sistema de Autenticação e Transmissão).

A partir de 01/07/2013 a SEFAZ-SP não lacra mais novos ECFs e até 2016, todos os estabelecimentos com faturamento maior ou igual a R$60.000 ao ano (R$5.000,00 por mês) estarão obrigados a utilizar o SAT.

Informações

Clique no link abaixo para ver o texto completo da portaria
Portaria CAT 147, de 05-11-2012