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A nota menciona que, devido às várias demandas relativas ao tempo para adaptação à Lei, o Governo Federal encaminhará ao Congresso Nacional proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas na lei. Durante este período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.
A AFRAC pleiteou junto ao Governo Federal, por meio de regulamentação da lei, a estipulação de prazo para que a fiscalização tenha cunho orientativo. A nota de esclarecimento ainda menciona que caberá à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a coordenação do processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.
A AFRAC continuará atuante neste tema e participará, em conjunto com ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), da regulamentação junto à SMPE (Secretaria da Micro e Pequena Empresa).
Porém, para o cálculo aproximado do imposto apresentado no cupom fiscal, é necessário que cada produto cadastrado no col tenha associado um códico NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Este código deve ser obtido com o acessor contábil do estabelecimento usuário do Colibri. Assim, é imprescindível o levantamento dos códigos NCM dos produtos vendidos, antes mesmo da atualização da versão do Colibri. Sugerimos que as revendas já orientem seus clientes quanto a esse pré-requisito. Para saber mais sobre o NCM, leia o artigo O que é NCM? |