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A AFRAC continuará atuante neste tema e participará, em conjunto com ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), da regulamentação junto à SMPE (Secretaria da Micro e Pequena Empresa).
Para acesso à nota de esclarecimento sobre a Lei nº 12.741/2012 acesse o link:
http://www.casacivil.gov.br/noticias/2013/06/nota-de-esclarecimento-2013-10-06-2013.
Aviso | ||
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Porém, para o cálculo aproximado do imposto apresentado no cupom fiscal, é necessário que cada produto cadastrado no col tenha associado um códico NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Este código deve ser obtido com o acessor contábil do estabelecimento usuário do Colibri. Assim, é imprescindível o levantamento dos códigos NCM dos produtos vendidos, antes mesmo da atualização da versão do Colibri. Sugerimos que as revendas já orientem seus clientes quanto a esse pré-requisito. Para saber mais sobre o NCM, leia o artigo O que é NCM? |